Wheeler propõe penalidades criminais para acampar e acender fogueiras nas ruas da cidade
Acampar nas ruas de Portland não é nada fácil e está prestes a ficar muito mais difícil.
Novos decretos municipais propostos pelo prefeito Ted Wheeler criminalizariam a reincidência de acampar durante o dia, iniciar incêndios e deixar lixo. Wheeler disse que proporá as novas regras ao conselho da cidade de Portland em 31 de maio, mesmo dia em que o conselho considera um acordo com um grupo de pessoas com deficiência que entrou com um processo para remover as barracas das calçadas, onde impedem o uso de cadeiras de rodas.
Juntos, os dois empreendimentos tornarão muito mais difícil para os desabrigados estabelecerem acampamentos semipermanentes em propriedades da cidade, onde proliferaram durante a pandemia.
A pressão de Wheeler ocorre quando as cidades do Oregon buscam cumprir uma lei aprovada pelo Legislativo do Oregon em 2021 que exige que elas formulem leis que sejam "objetivamente razoáveis quanto ao tempo, local e maneira em relação às pessoas em situação de rua".
A cidade de Beaverton, por exemplo, está realizando audiências sobre o cumprimento da lei estadual, que começou como House Bill 3115 na sessão regular de 2021. A lei exige que as cidades cumpram até 1º de julho.
O plano de Wheeler imporia multas de US$ 100 ou pena de prisão de 30 dias para os infratores que violarem as regras três vezes. Entre as violações que poderiam ser processadas estão: acampar entre 8h e 20h, obstruir ruas e calçadas públicas, iniciar incêndios, usar aquecedores a gás, fazer terraços para fazer pontos nivelados para barracas e deixar lixo em propriedades da cidade.
Conforme relatado pela WW em 16 de maio, o acampamento seria proibido o tempo todo nas praças da cidade, zonas de pedestres e parques, ou a menos de 250 pés de escolas e creches.
A proposta de Wheeler também reprime os desmanche que vendem carros e bicicletas roubados. Qualquer pessoa que armazene, monte, desmonte ou venda dois ou mais carros ou três ou mais bicicletas estará sujeita a processo. O mesmo aconteceria com qualquer pessoa que armazenasse ou vendesse um carro com a bateria ou os pneus removidos.
“Essas mudanças são críticas para a conformidade da cidade com a lei estadual e vitais para a capacidade de nossa comunidade de retornar ao lugar vibrante que todos amamos”, disse Wheeler em comunicado.
O acordo de Tozer v. Portland acrescenta outras restrições. Tiana Tozer, uma das queixosas, entrou com a ação coletiva em setembro, alegando que a cidade de Portland violou a Lei Federal dos Americanos com Deficiência ao permitir que moradores de rua acampassem nas calçadas da cidade. WW informou pela primeira vez na quarta-feira que a cidade havia chegado a um acordo provisório do processo.
O advogado dos queixosos, John DiLorenzo, da Davis Wright Tremaine, divulgou detalhes do acordo com os advogados da cidade. Também deve ser aprovado pela Câmara Municipal.
Entre as exigências do acordo, a prefeitura deve garantir por cinco anos que 40% das remoções anuais dos acampamentos sejam destinadas à limpeza de calçadas.
A cidade também deve estabelecer uma linha direta 24 horas para relatar acampamentos que obstruem os direitos de passagem; avaliar os acampamentos informados em cinco dias; diga aos campistas que são removidos que eles não podem se mudar para as calçadas; e coloque sinais de "proibido acampar" em áreas frequentemente obstruídas.
O acordo proibiria a cidade de distribuir barracas e lonas, exceto durante o tempo frio ou se o equipamento ajudar a realocar os campistas. Isso exigiria que a cidade gastasse pelo menos $ 8 milhões no próximo ano fiscal e $ 3 milhões nos quatro anos seguintes, na limpeza do acampamento. A cidade teria que limpar pelo menos 500 acampamentos por ano, a menos que não houvesse nenhum para limpar.
"Esperamos que este acordo alivie um dos maiores grupos minoritários da cidade - pessoas com deficiência motora - dos fardos associados a políticas equivocadas que deixaram os sem-teto definhando nas calçadas", disse o advogado dos queixosos DiLorenzo em um declaração.